Querido (nome),
Embora os escravos não mereçam tal consideração, posto que pertencem a uma casta inferior, achei por bem, na condição de Soberana Esclarecida, fazê-lo assinar o documento abaixo, a fim de que não tenhas dúvidas a respeito das condições que deves seguir doravante.
E assim, por este instrumento "muito" particular de contrato (visto que nas relações de escravatura pouco importa a Lei), Eu, (nome), doravante denominada RAINHA, e Tu (nome), doravante chamado ESCRAVO, firmamos, de "quase" comum acordo, condições para estabelecermos uma relação duradoura e feliz, de modo que a sacanagem e o despudor que imperam entre nós perdurem para sempre.
Artigo 1º - A Rainha pode pedir o que quiser; ou melhor, não precisa pedir nada, basta ordenar que a ordem será imediatamente cumprida pelo Escravo!
Artigo 2º - O Escravo será fiel a cada uma das ordens da Rainha, a cada um dos seus desejos, pois é apenas escravo e se sente muito feliz nesta condição submissa
Artigo 3º - A Rainha não hesitará em exigir esforços e serviços, não hesitará em transformar o Escravo em seu exclusivo servidor, tampouco em transformá-lo em instrumento de seu prazer físico, por mais cruéis que possam se apresentar estes caminhos.
Artigo 4º - O Escravo será feito de gato e sapato (mais de sapato, pois a Rainha pisará nele se desejar!), será feito de tapete e sentir-se-á excitado ao satisfazer os mais bizarros desejos da Rainha.
Artigo 5º - O Escravo tem a obrigação de morrer de tesão ao perceber o olhar dominador e lascivo da Rainha.
Artigo 6º - O Escravo cederá a todos os caprichos da mente diabólica e indecente da Rainha, e quanto mais indecentes forem os caprichos, mais ele se mostrará disposto a colaborar.
Artigo 7º -
A Rainha tem o direito de exigir que cada gota de suor do Escravo seja destinada a aplacar a sua sede de prazer.
Artigo 8º - Ao Escravo será concedido o direito de beijar os pés da Rainha que, por sua vez, poderá tocar qualquer ponto do corpo escravizado, a qualquer hora e qualquer tempo, sem aviso prévio.
Artigo 9º - A Rainha compromete-se a alimentar adequadamente o Escravo de modo que ele esteja sempre apto a cumprir com as suas obrigações.
Artigo 10 - O Escravo jamais terá olhos para outra Senhora, para nenhuma outa mulher, garota, perua, atriz ou modelo, pois reconhecerá na figura da sua Rainha uma verdadeira deusa.
# único - Cumpridas todas as condições anteriores, a RAINHA compromete-se a transformar o signatário deste contrato de submissão no ESCRAVO mais feliz e bem tratado do mundo!
P.S.: Meu amor, redigi este pequeno contratinho na certeza de que você vai assiná-lo rapidamente. Embora o tom seja um pouco formal, o verdadeiro significado desta cartinha é que eu amo você e, por isso, vou acabar com você no nosso próximo encontro!
Receba um beijo apaixonado da sua Rainha,
(assinatura)
Embora os escravos não mereçam tal consideração, posto que pertencem a uma casta inferior, achei por bem, na condição de Soberana Esclarecida, fazê-lo assinar o documento abaixo, a fim de que não tenhas dúvidas a respeito das condições que deves seguir doravante.
E assim, por este instrumento "muito" particular de contrato (visto que nas relações de escravatura pouco importa a Lei), Eu, (nome), doravante denominada RAINHA, e Tu (nome), doravante chamado ESCRAVO, firmamos, de "quase" comum acordo, condições para estabelecermos uma relação duradoura e feliz, de modo que a sacanagem e o despudor que imperam entre nós perdurem para sempre.
Artigo 1º - A Rainha pode pedir o que quiser; ou melhor, não precisa pedir nada, basta ordenar que a ordem será imediatamente cumprida pelo Escravo!
Artigo 2º - O Escravo será fiel a cada uma das ordens da Rainha, a cada um dos seus desejos, pois é apenas escravo e se sente muito feliz nesta condição submissa
Artigo 3º - A Rainha não hesitará em exigir esforços e serviços, não hesitará em transformar o Escravo em seu exclusivo servidor, tampouco em transformá-lo em instrumento de seu prazer físico, por mais cruéis que possam se apresentar estes caminhos.
Artigo 4º - O Escravo será feito de gato e sapato (mais de sapato, pois a Rainha pisará nele se desejar!), será feito de tapete e sentir-se-á excitado ao satisfazer os mais bizarros desejos da Rainha.
Artigo 5º - O Escravo tem a obrigação de morrer de tesão ao perceber o olhar dominador e lascivo da Rainha.
Artigo 6º - O Escravo cederá a todos os caprichos da mente diabólica e indecente da Rainha, e quanto mais indecentes forem os caprichos, mais ele se mostrará disposto a colaborar.
Artigo 7º -
A Rainha tem o direito de exigir que cada gota de suor do Escravo seja destinada a aplacar a sua sede de prazer.
Artigo 8º - Ao Escravo será concedido o direito de beijar os pés da Rainha que, por sua vez, poderá tocar qualquer ponto do corpo escravizado, a qualquer hora e qualquer tempo, sem aviso prévio.
Artigo 9º - A Rainha compromete-se a alimentar adequadamente o Escravo de modo que ele esteja sempre apto a cumprir com as suas obrigações.
Artigo 10 - O Escravo jamais terá olhos para outra Senhora, para nenhuma outa mulher, garota, perua, atriz ou modelo, pois reconhecerá na figura da sua Rainha uma verdadeira deusa.
# único - Cumpridas todas as condições anteriores, a RAINHA compromete-se a transformar o signatário deste contrato de submissão no ESCRAVO mais feliz e bem tratado do mundo!
P.S.: Meu amor, redigi este pequeno contratinho na certeza de que você vai assiná-lo rapidamente. Embora o tom seja um pouco formal, o verdadeiro significado desta cartinha é que eu amo você e, por isso, vou acabar com você no nosso próximo encontro!
Receba um beijo apaixonado da sua Rainha,
(assinatura)
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