sábado, 1 de abril de 2017

Assine este contrato, meu escravo!


Querido (nome),

Embora os escravos não mereçam tal consideração, posto que pertencem a uma casta inferior, achei por bem, na condição de Soberana Esclarecida, fazê-lo assinar o documento abaixo, a fim de que não tenhas dúvidas a respeito das condições que deves seguir doravante.
E assim, por este instrumento "muito" particular de contrato (visto que nas relações de escravatura pouco importa a Lei), Eu, (nome), doravante denominada RAINHA, e Tu (nome), doravante chamado ESCRAVO, firmamos, de "quase" comum acordo, condições para estabelecermos uma relação duradoura e feliz, de modo que a sacanagem e o despudor que imperam entre nós perdurem para sempre.

Artigo 1º - A Rainha pode pedir o que quiser; ou melhor, não precisa pedir nada, basta ordenar que a ordem será imediatamente cumprida pelo Escravo!
Artigo 2º - O Escravo será fiel a cada uma das ordens da Rainha, a cada um dos seus desejos, pois é apenas escravo e se sente muito feliz nesta condição submissa
Artigo 3º - A Rainha não hesitará em exigir esforços e serviços, não hesitará em transformar o Escravo em seu exclusivo servidor, tampouco em transformá-lo em instrumento de seu prazer físico, por mais cruéis que possam se apresentar estes caminhos.
Artigo 4º - O Escravo será feito de gato e sapato (mais de sapato, pois a Rainha pisará nele se desejar!), será feito de tapete e sentir-se-á excitado ao satisfazer os mais bizarros desejos da Rainha.
Artigo 5º - O Escravo tem a obrigação de morrer de tesão ao perceber o olhar dominador e lascivo da Rainha.
Artigo 6º - O Escravo cederá a todos os caprichos da mente diabólica e indecente da Rainha, e quanto mais indecentes forem os caprichos, mais ele se mostrará disposto a colaborar.
Artigo 7º -
 A Rainha tem o direito de exigir que cada gota de suor do Escravo seja destinada a aplacar a sua sede de prazer.
Artigo 8º - Ao Escravo será concedido o direito de beijar os pés da Rainha que, por sua vez, poderá tocar qualquer ponto do corpo escravizado, a qualquer hora e qualquer tempo, sem aviso prévio.
Artigo 9º - A Rainha compromete-se a alimentar adequadamente o Escravo de modo que ele esteja sempre apto a cumprir com as suas obrigações.
Artigo 10 - O Escravo jamais terá olhos para outra Senhora, para nenhuma outa mulher, garota, perua, atriz ou modelo, pois reconhecerá na figura da sua Rainha uma verdadeira deusa.

# único - Cumpridas todas as condições anteriores, a RAINHA compromete-se a transformar o signatário deste contrato de submissão no ESCRAVO mais feliz e bem tratado do mundo!

P.S.: Meu amor, redigi este pequeno contratinho na certeza de que você vai assiná-lo rapidamente. Embora o tom seja um pouco formal, o verdadeiro significado desta cartinha é que eu amo você e, por isso, vou acabar com você no nosso próximo encontro!

Receba um beijo apaixonado da sua Rainha,
(assinatura)

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